
O preconceito continua presente no mercado de trabalho, mesmo com avanços em diversidade e inclusão. Ele se manifesta por meio de desigualdades salariais, barreiras à ascensão na carreira, falsas suposições de competência, microagressões e discriminação direta – afetando grupos historicamente marginalizados como mulheres, pessoas pretas, LGBTQIAPN+ e trabalhadores(as) com deficiência.
A base legal: não é apenas ética, é lei.
- A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe explicitamente práticas discriminatórias na admissão ou manutenção de empregados por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (Brasil, 1995);
- A Constituição Federal de 1988 reforça esse direito no artigo 7º (incisos I e XXX) e no artigo 5º, garantindo a igualdade e proibindo a discriminação (Brasil, 1988).
Dados mostram que preconceito não é exceção:
- Uma pesquisa do Instituto Locomotiva, como informa a redação da CNN (2024), revelou que 4 em cada 10 brasileiros já passaram por discriminação no trabalho, especialmente mulheres, pessoas pretas e LGBTQIAPN+.
- O etarismo (preconceito por idade) atinge todas as faixas etárias: profissionais acima de 50 anos já relatam dificuldades de promoção, e pessoas jovens sofrem estigmas por suposta imaturidade, conforme um estudo realizado pela Stato e Universidade Presbiteriana Mackenzie (Sindlimp, 2025);
- O racismo estrutural, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) divulgada pelo IBGE, mostrou que negros e pardos, no terceiro trimestre de 2027, por exemplo, teve a maior taxa de desemprego (14,6 %) do que brancos (9,9 %) e representaram 65,8 % dos subutilizados no mercado.
Por que isso nos afeta como profissionais e no COINS
Embora o Secretariado tenha evoluído – de uma função meramente assistencial para estratégica – os profissionais da área ainda são impactados por preconceitos de gênero, idade e raça, tanto na carreira quanto nas relações de trabalho. Mas esse fenômeno ultrapassa limites de profissões: ele arranca oportunidades de todos os campos profissionais, comprometendo inovação, produtividade e equidade social.
COINS 2025: uma resposta multidimensional
O Congresso Internacional de Secretariado (COINS) se propõe a ser um espaço onde esses mecanismos sejam identificados, compreendidos e enfrentados coletivamente. Por meio de debates com especialistas, líderes e pessoas que vivenciam esses desafios diariamente, o evento busca:
- Promover o desenvolvimento intelectual-criativo dos(as) participantes, motivando a geração de um olhar sem preconceito de gênero, em razão da orientação sexual, identidade de gênero; além da inclusão de pessoas com deficiência, garantindo um tratamento igual para cada cidadão;
- Conectar ações de gênero e diversidade a um processo real de pertencimento;
- Incentivar mais oportunidades de trabalho e emprego a mulheres, negros, LGBTQIAPN+, pessoas com 45 anos+ ou com deficiência.
De modo mais específico, durante o evento, Leandro Karnal contribuirá pontualmente com esse tema ao realizar a seguinte palestra: Superando as Adversidades: Reflexões sobre o Preconceito e suas limitações no Ambiente Laboral.
Participe do COINS 2025 e seja um agente da mudança nas relações de trabalho!
Referências
BRASIL. Lei n 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 01, n. 55, 1995.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: planalto. Acesso em: 17 jun. 2025.
CNN. 4 em cada 10 brasileiros passaram por discriminação no trabalho, aponta pesquisa. 2024. Disponível em: CNN Acesso em: 17 jun. 2025.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS EM SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. Etarismo no mercado de trabalho: preconceito limita oportunidades e crescimento profissional. 2025. Disponível em: Sindlimp Acesso em: 17 jun. 2025.
